Compete ao Director do CDS Zonas Costeiras:
a) Representar o CDS Zonas Costeiras perante entidades Públicas e Privadas, fora e dentro do país;
b) Dirigir e Coordenar actividades do CDS Zonas Costeiras;
c) Elaborar Planos e Programas de trabalho anuais e correspondentes orçamentos à submeter para aprovação pelo MICOA;
d) Mobilizar recursos financeiros para implementação de projectos e programas de gestão do ambiente costeiro, costeiro e lacustre em coordenação com outros sectores relevantes;
e) Propor ao Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental, medidas legais ou outras consideradas recomendáveis para o melhor desempenho das atribuições do CDS-ZONAS COSTEIRAS;
f) Garntir a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao CDS-ZONAS COSTEIARS;
g) Apresentar relatórios periódicos relativos ao desenvolvimento, projectos e programas implementados pelo CDS-ZONAS COSTEIRAS ao Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental;
h) Assegurar a elaboração de regulamentos internos necessários à organização e funcionamento do CDS-ZONAS COSTEIRAS;
i) Praticar os actos administrativos de gestão de recursos humanos;
j) Propor ao Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental a admissão de técnicos superiores e a sua designação para cargos de chefia;
k) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pro lei.