a) Elaborar estudos e planos dedesenvolvimento costeiro integradodos ambientes costeiro e marinho bem como dos grandes lagos e albufeiras do país;
b) Desenvolver modelos de gestão costeira com vista a promoção do desenvolvimento sustentável das zonas costeiras do país;
c) Propor estratégias de desenvolvimento integrado em áreas de ecossistemas sensíveis;
d) Propor programas de gestão integrada dos ecossistemas costeiros incluindo estratégias para a sua conservação;
e) Elaborar e analizar pareceres e relatórios bem como recomendações com vista ao desenvolvimento económico sustentável das zonas costeiras;
f) Promover e coordenar programas de investigação relacionados com a gestão do ambiente costeiro, marinho e dos grandes lagos do interior e albufeiras;
g) Implementar projectos piloto de gestão de ecossistemas costeiros, marinhos, lacustres e albufeiras;
h) Elaborar pareceres sobre os estudos de avaliação de impacto ambiental bem como apoiar a revisão. fiscalização e monitorização do processo de avaliação do impacto ambiental.