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Aprendizagem Sobre Mangais
Capacitação - A zona costeira
Capacitação - Mangal
Manual do Ambiente Marinho e Costeiro de Moçambique
O Processo de Restauração do Mangal

Introdução sobre Mangais


Este artigo apresenta uma visão geral resumida sobre a ecológica e aspectos de legislação e gestao dos mangais em Moçambique

Ecologia de Mangais
A floresta de mangal é um ecossistema complexo, porque representa uma interface entre dois tipos de comunidades: a terrestre, representada por arbustos, gramíneas e culturas agrícolas, e a Marinha, representada por ervas marinhas. Há uma transição abrupta de mangal para comunidades marinhas, enquanto as transições para as comunidades terrestres, é gradual em alguns casos, passando por zonas pantanosas (Pastakia, 1991).

A estrutura trófica ou de reciclagem de nutrientes e fluxos de energia em ecossistema de mangal são bastante complexas. Em termos simples, quando as plantas de mangal recebem luz solar para a fotossíntese, produzem substâncias orgânicas e crescem. Partes de plantas, como ramos, folhas e detritos podem cair na água ou solo, e, eventualmente, são decompostos por microorganismos, como bactérias, fungos, fitoplâncton e fauna bentónica, ou os chamados consumidores de detritos e convertido em minerais e nutrientes. Por sua vez, os microrganismos tornam-se uma fonte de alimento para pequenos animais aquáticos, que são predados por camarões, caranguejos e peixes em níveis tróficos superiores. Alguns morrem e se decompõem e se tornam nutrientes que se acumulam no solo de mangal. Finalmente, os peixes maiores e outra fauna tornam-se alimento para animais maiores e seres humanos, que são os consumidores ao mais alto nível das cadeias alimentares ou fluxo de energia no ecossistema.
Possíveis Efeitos das Mudanças Climáticas
A temperatura média global da superfície terrestre está projectada para um aumento de 1.4 a 5.80C no período de 1990 a 2100. Estes resultados são referentes ao 350 Relatório Especial sobre Cenários de Emissões (SRES), com base em uma série de modelos climáticos (IPCC WG1 Terceiro Relatório de Avaliação, 2001). Também se projecta, durante o próximo século usando o Modelo geral de Circulação atmosférica do Oceano que a temperatura tende a aumentar globalmente 4.20C devido à triplicação das concentrações de dióxido de carbono na atmosfera. Assim, existe um acordo de diversas fontes sobre os possíveis aumentos da temperatura, embora este aumento pode variar de região para região.

Um dos resultados do aumento projectado de temperatura será o aumento de nível do mar devido à expansão térmica. Projecta-se uma subida do nível médio global do mar entre 0.09 a 0.88 metros entre 1990 e 2100 (IPCC WG 1 Terceiro Relatório de Avaliação, 2001). Além disso, o volume do mar vai aumentar devido ao derretimento de gelo que vai contribuir para aumento de água nos oceanos. Impactos esperados das mudanças climáticas sobre os oceanos incluem; o aumento da temperatura da superfície do mar e do nível médio global do mar, diminuição da cobertura do gelo do mar, e mudanças na salinidade, condições das ondas e circulação oceânica. Os oceanos são uma componente sensível do sistema climático com importantes respostas físicas e bioquímicas ao clima.

Muitos ecossistemas marinhos são sensíveis às alterações climáticas, assim, as zonas húmidas costeiras serão ameaçadas, podendo destruir os habitats e provocar a migração das espécies para o interior. A perspectiva de desenvolvimento de espécies resistentes a temperatura e salinidade elevadas, é uma das várias opções disponíveis para os planificadores mitigarem os efeitos adversos das mudanças climáticas projectadas sobre esses ecossistemas.
Legislação e princípios fundamentais
A presente estratégia foi concebida tendo em conta o quadro de vários princípios, políticas e legislação relevante ao sector costeiro, marinho e ambiental.
Actualmente, essas leis orientaram o estabelecimento e designação de áreas marinhas protegidas como parques nacionais e reservas, bem como suporte diário de reservas florestais declaradas desde década de 1990. A gestão de florestas de mangal dentro de parques nacionais e reservas nacionais está sob responsabilidade do MITADER.
Esta estratégia baseia-se principalmente, mas não exclusivamente nos seguintes instrumentos legais:
A Constituição da República (22 Dezembro 2004, BR I Serie-No. 51) aponta claramente esta preocupação e responsabiliza o Estado sobre os aspectos de conservação ambiental. No artigo 37 pode-se ler “o Estado promove iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e protecção do meio ambiente visando a melhoria da qualidade da vida dos cidadãos.” No artigo 45 pode-se ler” todo o cidadão tem o dever de... f) defender e conservar o ambiente;.. g) defender e conservar o bem público e comunitário” No artigo 69 pode-se ler “o cidadão pode impugnar os actos que violam os seus direitos estabelecidos na Constituição e nas demais leis”. O artigo 90 estatui que “Todo o cidadão tem o direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender.” Deste modo, estão criadas as condições constitucionais e é imputada a responsabilidade ao Estado para liderar acções de conservação ambiental, bem como é imputada a responsabilidade ao cidadão de defender e conservar o ambiente.
O quadro jurídico para o sector do ambiente em Moçambique, é a Política Nacional de Meio Ambiente, (Resolução nº 5/95, de 03 de Agosto), que descreve o objectivo a alcançar para uma protecção do ecossistema e manutenção.
A Lei do Ambiente (Lei nº 20/97 de 01 de Outubro), define a base jurídica para a gestão do ambiente e seus recursos naturais, incluindo mangais. No entanto, neste dispositivo é imputada a responsabilidade ao Governo de ”assegurar que sejam tomadas medidas adequadas com vista à: manutenção e regeneração de espécies animais, recuperação de habitats danificados, controlando-se especialmente as actividades ou o uso de substâncias susceptíveis de prejudicar as espécies faunísticas e os seus habitats.” (Artigo 12, n.º 2).
O Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental – Decreto nº. 45/2004, de 29 de Setembro, nos termos dos artigos 2 e 3, este Regulamento aplica-se a todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possa influir nas componentes ambientais. Assim, qualquer iniciativa de desenvolvimento que possa afectar espécies ameaçadas ou ecossistemas sensíveis (por exemplo, praias, dunas costeiras e outros relevantes) necessitam de um estudo de impacto ambiental”, pois estas actividades são da categoria A, descritas no Anexo I do referido Regulamento.
O Regulamento para Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro (Decreto n 45/2006, de 30 de Novembro), através do artigo 62 (flora costeiras nativos), proíbe a exploração florestal em áreas que são objecto do presente regulamento.
No entanto comunidades locais têm o direito de explorar as espécies existentes de flora nativas em áreas que são objecto do presente regulamento, desde que seja realizada conforme permitido pelo Decreto nº 12/2002, de 6 de Junho (Regulamento da legislação florestal e da vida selvagem) e essas áreas não são degradados.
Artigo 65 (sobre as zonas húmidas) abrange mangais como áreas húmidas importantes, principalmente na gestão de inundações e na manutenção da qualidade da água.
A Lei do Turismo- Lei nº 4/2004, de 17 de Outubro, nos termos do artigo 9º estabelece que o turismo nas áreas de conservação deve levar em consideração a conservação dos ecossistemas, habitats e espécies dentro da área de conservação designado. Nos termos do artigo 16, n.º 1, são deveres dos fornecedores de produtos e serviços turísticos “a) conservar o ambiente e cumprir com as normas relativas à sua protecção; e) preservar e em casos de prejuízo reparar os bens públicos e privados que têm uma relação com o turismo”.
Lei do Mar (UNCLOS – United Nations Convention on the Law of the Sea) “(…) estabelecer (…), com a devida consideração pela soberania de todos os Estados, uma ordem jurídica para os mares e oceanos que facilite as comunicações internacionais e promova os usos pacíficos dos mares e oceanos, a utilização equitativa e eficiente dos seus recursos, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a protecção e a preservação do meio marinho” (Preâmbulo). Parte XII – “Protecção e Preservação do Meio Marinho” …“Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho” (Artigo 192)… “Prevenção, redução e controlo da poluição, incluindo as medidas necessárias para proteger ecossistemas frágeis e espécies em vias de extinção, ameaçadas ou em perigo”.
A Lei de Florestas e Fauna Bravia, promulgada em 2006, estabelece os princípios e regras básicas para a protecção, conservação e uso sustentável dos recursos florestais e da vida selvagem. Esta lei, define o mangal como um ecossistema frágil.
A Lei de Terras promulgada em 1997 define as áreas de protecção total e parcial em Moçambique e, mangais estão inclusos nessas áreas.
Agenda 2025; Visão e Estratégia da Nação, Maputo, 2003.
Política Nacional de Água, Nº. 7/95, 8 de Agosto 1995. (Em processo de revisão)
Política Agrária, Nº. 10/95, 17 de Outubro 1995.
Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia, Nº. 8/97, 1 de Abril 1997
Lei de Investimento Nº. 3/93, 24 de Junho de 1993.
Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia, 1995.
Regulamento Geral de Aquacultura, mormente no seu artigo 26.º, ao proibir a transformação de áreas com mangal em instalação de aquacultura;
Regulamento do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, que considera os mangais como áreas ecologicamente sensíveis, onde todas actividades de desenvolvimento que interferem nesse ecossistema devem ser sujeitas ao estudo de impacto ambiental
Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e Descargas de Efluentes (Decreto nº. 18/2004)
Lei dos Petróleos (Lei Nº. 03/01, de 3 de Outubro).
Moçambique possui instrumentos operacionais importantes com incidência directa na gestão de mangal:
1. Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Gestão Integrada de Zonas Costeiras (2015-2020)
2. Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Gestão de Zonas Húmidas
3. Plano Nacional de Adaptação às Mudanças climáticas
4. Estratégia Nacional de Reflorestamento

A gestão das florestas de mangal no país está sob a jurisdição do Ministério da Terra, Floresta e do Desenvolvimento Rural (MITADER).
Os princípios fundamentais a prosseguir na implementação deste plano são os seguintes:
• Equilíbrio – a estratégia assenta numa abordagem que cria um ambiente favorável para a restauração de mangais envolvendo actores Governamentais, Privados, ONGs e com a participação das comunidades locais;
• Participação – a tomada de decisão desde a formulação a implementação deverá envolver todos os actores chaves;
• Desenvolvimento social – o reflorestamento deve contribuir para criação de actividades alternativas de renda, sem o prejuízo das práticas costumeiras e em conformidade com os princípios de conservação e utilização sustentável;
• Protecção ambiental – a implementação da estratégia deve privilegiar a práticas que asseguram a protecção, conservação do ambiente e da biodiversidade;
• Do princípio do estudo e investigação – para promover a investigação da estrutura e dinâmica do ecossistema mangal, por forma a garantir a conservação e utilização sustentável;
• Da educação ambiental formal e informal – para estimular a formação e a troca de experiências entre os actores, visando capacita-los para o maneio e conservação de mangais e dos recursos naturais em geral.
Programas Anteriores de Gestão de Mangais
Desde tempos imemoriais habitats de mangal têm sido geridos sob as leis concentracionárias dado o valor directo que as comunidades locais derivam. Esses valores foram produtos primários de pesca, tais como peixes, camarão, moluscos, mas também materiais de construção para as comunidades costeiras.
Vários produtos de mangal são extraídos sob esses regulamentos e princípios locais, estas práticas foram garantido um certo grau de protecção dos habitats de mangal em várias partes do país por causa de uma taxa insignificante de extracção de produtos florestais e da pesca.
Controles relacionados aos ciclos ambientais naturais também ocorrem. Por exemplo diferentes marés (vivas e mortas) solicitado mudanças no comportamento de pesca ou colheita de produtos de mangal. Como um exemplo caranguejos no Estuário do Incomati (noroeste da Baía de Maputo), onde são colectadas durante maré morta.
A maior parte do desenvolvimento urbano está ocorrendo nos distritos costeiros e mais de 60%e das pessoas que vivem na zona costeira. Isto levou a limpeza de áreas de mangal para abrir caminhos para a construção de portos e de desenvolvimento das cidade, portanto, essas actividades, em conjunto com o corte de lenha em áreas per urbanas (mais intensas na década de 1990), sendo as principais ameaças para a gestão mangais no país.
Na década de 1990 Moçambique experimentou as primeiras políticas de gestão ambiental e leis elaboradas sob a então Comissão Nacional de Meio Ambiente, mais tarde transformado no Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA). Nessa altura introduz se o processo de Gestão Integrada da Zona Costeira, com início de projectos de gestão costeira nomeadamente: (i) Projecto de gestão costeira de Mecufi, (ii) Projecto de Gestão da Biodiversidade Costeira e Marinha, nas províncias de Cabo Delgado e Nampula, entre outros.
Desde então, tem havido uma série de esforços direccionados para a gestão das florestas de mangal em Moçambique, muitos deles de forma isolada e de pequena dimensão, resultando em impactos pouco significativos. Apoio financeiro de longo prazo e a falta de coordenação entre os actores envolvidos tem sido a principal causa do fracasso na implementação de actividades de restauração de mangais.
Oportunidades e Constrangimentos
A conservação e o uso sustentável dos mangais está directamente dependente das oportunidades existentes nas diversas áreas de intervenção ligadas às questões ambientais. No entanto, existem ainda alguns constrangimentos que necessitam de ser superados através da presente estratégia de forma a possibilitar o aproveitamento das oportunidades existentes. No quadro abaixo estão identificadas as principais oportunidades e os constrangimentos para cada uma das áreas de importância para a Estratégia e Plano de Acção.


Veja também:
Capacitação - A zona costeira

Neste artigo apresentamos o módulo de capacitação referente a zona costeira de Moçambique



O Processo de Restauração do Mangal

Neste artigo descreve-se o processo metodológico para restauração do mangal degradado



Manual do Ambiente Marinho e Costeiro de Moçambique

Em Moçambique as Zonas Costeiras define-se como sendo área compreendida entre o limite interior, terrestre ou continental de todos distritos costeiros, incluindo os distritos costeiros do lago Niassa e albufeira de Cahora Bassa, até 12 milhas mar dentro.




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